Um roteiro em cinco blocos, pra entender com precisão o enquadramento da empresa na Lei do Bem e estimar a economia possível, não só um número solto.
ReuniãoFiscalP&DEquipeNúmeros
Dados da reunião
Contexto do encontro
Enquadramento fiscal
Sem isso, o resto do diagnóstico é só exercício. A Lei do Bem parte daqui.
Regime tributário
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional são formas de apurar o imposto da empresa. A Lei do Bem só vale para quem apura pelo Lucro Real, calculando IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado, não por percentual fixo sobre a receita.
Lucro RealÚnico regime apto a usufruir dos incentivos.
Lucro PresumidoNão elegível hoje, sem migração de regime.
Simples NacionalNão elegível hoje, sem migração de regime.
Regularidade fiscal
Significa não ter pendências nas certidões negativas de débitos federais, na Receita Federal e na PGFN. É pré-requisito legal pra usar qualquer incentivo fiscal, não um detalhe administrativo.
Regularidade fiscal em diaCertidões negativas federais sem pendência.
Há alguma pendência fiscalPrecisa regularizar antes da submissão.
Natureza do investimento em P&D
O que qualifica pela Lei do Bem é incerteza tecnológica real, não qualquer entrega de produto.
Tipo de atividade
O Manual de Frascati é a referência que a lei usa pra definir o que conta como P&D. Na prática, o critério é simples: o time enfrentou uma pergunta técnica sem resposta conhecida de antemão, ou só usou tecnologia já dominada pra entregar algo previsível?
Novo produto, processo ou funcionalidade com risco tecnológicoPesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, conforme o Manual de Frascati.
Melhoria incremental de produto já existenteEnquadramento possível, mas exige reforço na fundamentação técnica.
Nenhuma atividade caracterizável como P&DManutenção, customização ou suporte, por exemplo.
Documentação técnica
É o registro escrito do que foi feito no projeto: memorial descritivo, hipóteses testadas, marcos alcançados, relatórios de progresso. É isso que sustenta o dossiê apresentado ao MCTI, sem ela não há como comprovar o enquadramento.
Já existe documentação técnicaMemorial descritivo, relatórios ou registros do projeto.
Documentação parcial ou dispersaExiste algo, mas precisa ser estruturado.
Ainda não existe documentaçãoVai precisar ser construída do zero.
Estrutura da equipe de P&D
PJ ou CLT muda o que entra na conta. O adicional por pesquisador contratado é sobre headcount CLT dedicado, não sobre prestadores.
Estrutura de contratação
CLT é o vínculo empregatício formal, com carteira assinada. PJ é a contratação via pessoa jurídica, como prestador de serviço. Isso importa porque o adicional de dedução por pesquisador contratado, previsto na lei, é calculado sobre o quadro de empregados CLT dedicados a P&D, não sobre prestadores PJ.
Equipe própria, majoritariamente CLTCenário mais favorável para o adicional de pesquisadores.
Squad misto, CLT e PJAdicional de pesquisadores considerado apenas sobre a parcela CLT.
Majoritariamente PJ ou prestadoresDispêndio pode compor a base, mas sem o adicional de pesquisadores. Vale avaliar estrutura de contratação.
Variação do quadro de pesquisadores
Esse percentual adicional recompensa empresas que aumentaram o quadro de pesquisadores CLT dedicados a P&D no período, em comparação com a média do ano anterior.
Sem aumento no quadro CLT dedicadoNo período em análise.
Aumento de até 5% no quadro CLTPesquisadores dedicados a P&D.
Aumento acima de 5% no quadro CLTPesquisadores dedicados a P&D.
Patente ou cultivar
Patente concedida pelo INPI ou registro de cultivar junto ao MAPA, no ano-base em análise. Gera um adicional de dedução por representar um resultado concreto de inovação.
Sem patente ou cultivar no período
Patente concedida ou registro de cultivarNo período em análise.
Números do projeto
Última etapa antes do diagnóstico.
Some, no ano-base: folha e encargos dos CLT dedicados ao projeto, serviços técnicos de terceiros ligados diretamente à pesquisa, materiais e insumos consumidos em testes, depreciação de equipamentos usados no projeto e softwares ou licenças dedicados. Despesas comerciais, administrativas ou de manutenção comum não entram nessa conta.
Estimativa calculada com base no art. 19 da Lei nº 11.196/2005 e no Decreto nº 5.798/2006, considerando alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%. O enquadramento técnico definitivo do projeto conforme o Manual de Frascati, assim como a validação da estrutura de contratação da equipe, depende de análise individualizada.